|
 |
 |
Produtos
Planos anteriores à Lei
|
ANTES DA LEI 9.656/98:
As operadoras de planos de assistência médica começaram
a se organizar no Brasil a partir dos anos 60, mas o funcionamento do
setor só foi regulamentado pelo governo em junho de 1998, com
a edição da Lei 9.656/98 e a criação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até então, não havia regras definidas e as operadoras
comercializavam uma grande diversidade de contratos. Os preços
dos planos variavam muito, de acordo com a cobertura assistencial oferecida
aos clientes. Em geral, os contratos continham restrições
nos tipos ou na quantidade de procedimentos cobertos.
DEPOIS DA LEI 9.656/98:
As novas regras para a operação dos planos de saúde
começaram a valer a partir de janeiro de 1999.
A Lei definiu cinco tipos de planos a serem comercializados
pelas operadoras – ambulatorial, hospitalar, obstétrico,
odontológico e referência. Da mesma maneira, estabeleceu
a cobertura mínima a ser oferecida em todos os planos de assistência
médica, o chamado rol de procedimentos.
Caso ocorra qualquer alteração legal nesse rol, os planos
posteriores à Lei serão automaticamente adaptados a ela;
o mesmo não ocorrerá para os planos anteriores. Este é um
dos bons motivos para os clientes dos planos antigos migrarem para os
novos, pós-regulamentação.
Além disso, com coberturas mais amplas e sem perder as carências,
a tranqüilidade é muito maior.
Para conhecer detalhadamente as facilidades e vantagens de migrar
para um plano
Unimed-BH regulamentado, ligue para o Unidisk: 0800 30
30 03.
Faça aqui o download da Lei 9.656/98:
Lei 9.656/98
Formato: Adobe Acrobat (pdf)

Se você não tem o Acrobat PDF Reader, clique aqui
para baixá-lo.
|
|
 |
 |
|
|