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Planos anteriores à Lei


ANTES DA LEI 9.656/98:

As operadoras de planos de assistência médica começaram a se organizar no Brasil a partir dos anos 60, mas o funcionamento do setor só foi regulamentado pelo governo em junho de 1998, com a edição da Lei 9.656/98 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Até então, não havia regras definidas e as operadoras comercializavam uma grande diversidade de contratos. Os preços dos planos variavam muito, de acordo com a cobertura assistencial oferecida aos clientes. Em geral, os contratos continham restrições nos tipos ou na quantidade de procedimentos cobertos.


DEPOIS DA LEI 9.656/98:

As novas regras para a operação dos planos de saúde começaram a valer a partir de janeiro de 1999.

A Lei definiu cinco tipos de planos a serem comercializados pelas operadoras – ambulatorial, hospitalar, obstétrico, odontológico e referência. Da mesma maneira, estabeleceu a cobertura mínima a ser oferecida em todos os planos de assistência médica, o chamado rol de procedimentos.

Caso ocorra qualquer alteração legal nesse rol, os planos posteriores à Lei serão automaticamente adaptados a ela; o mesmo não ocorrerá para os planos anteriores. Este é um dos bons motivos para os clientes dos planos antigos migrarem para os novos, pós-regulamentação.

Além disso, com coberturas mais amplas e sem perder as carências, a tranqüilidade é muito maior.

Para conhecer detalhadamente as facilidades e vantagens de migrar para um plano
Unimed-BH regulamentado, ligue para o Unidisk: 0800 30 30 03.


Faça aqui o download da Lei 9.656/98:

Lei 9.656/98
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